DECRETO N.1.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre á Secretaria da
Fazenda um credito especial de cincoenta contos de réis, para
conceder o auxilio á Camara Municipal de Atibaia, conforme o
artigo 62 da Lei 1197, de 29 de Dezembro de 1909.
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque
Lins, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe
confere a constituição do Estado de S. Paulo e em vista
da auctorização constante do artigo 62 da lei n 1197, de
29 de Dezembro de Dezembro de 1909, e attendendo mais ao que lhe
representou o ar. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, um credito especial de cincoenta contos de
réis, (50:000$000), para conceder essa quantia á Camara
Municipal de Atibaia, como auxilio para o serviço de exgottos
da quella cidade e como compensação de maior quantia
expendida por aquella edilidade na construcçâo do grupo
escholar local.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do G verno do Estado de S. Paulo, em 14 de Dezembro de 1710.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.