DECRETO N.1.966, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1910

Approva os estudos definitivos da linha ferrea que, iniciando-se no kilometro 22 do ramal de Santos Dumont vae á cidade de Cajurú.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas da Feria e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da agricultura, Commercio e Obras Publicas
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos. que serão archivados na Directoria de Viação da Sicretaria da Agricultura, Commmercio e Obras Publicas depois de rubricadas pelo respectivo director, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos da linha em prolongamento do ramal de Santos Dumont, até a cidade de Cajuru, com a extensão de... 37.420 metros a partir do kilometro 22 do dito ramal, e que foi concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1949, de 8 de Novembro deste anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.