DECRETO N.1.968, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre creditos supplementares a diversas verbas consignadas no art. 6.° do Orçamento vigente, e destinadas aos serviços da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação constante do art. 1.° da lei 1219-B, de 25 de Novembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares:
a) de quarenta contos de réis (40:000$000), á verba da 2.ª parte da rubrica Eschola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz».
b) de cincoenta contos de réis (50:000$000) á 2.ª parte da rubrica «Posto Zootchnico Central» .§ 4.°; e
c) de sessenta contos de réis (60:000$000), á verba da rubrica «Exposições e domonstrações», .§ 4.°: - todos do art. 6.° do Orçamento de 1910.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, 21 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.