DECRETO N.1.969, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1910

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos constantes da planta annexa a este decreto, pertencentes a diversos proprietarios e situados entre as ruas Moóca e Barão de Jaguara com a largura de 30 metros de cada lado do canal projectado do Tamanduatehy, a partir do eixo do mesmo canal.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos constantes da planta annexa, para execução das obras do canal do Tamanduatehy ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, para a desapropriação de que se trata, conforme o disposto nos .§§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57 de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei citada ;
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação, nos termos da legislação em vigor, os terrenos constantes da planta annexa a este decreto, pertencentes a diversos, situados entre as ruas Moóca e Barão de Jaguara, com a largura de 60 metros, ou 30 metros de cada lado do eixo do canal projectado do Tamanduatehy, terrenos esses necessarios á execução das obras do mesmo canal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.