DECRETO N.1.970-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre à Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, um crédito
especial de 80:000$00 para attender ao pagamento de meias custas na
comarca da Capital
O dr. Mancel Joaquim de Albulquerque
Lins, presidente do Estado de S. Paulo, usando da
autorização concedida pelo art. 61 da Lei n. 1197, de 29
de Dezembro do anno passado, decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Segurança Publica, um crédito especial da
quantia de trinta contos de reis (30:000$00n), para attender aos
pagamentos de meias custas nos processos de réus pobres
condemnados da Capital.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Por decreto de 29 do corrente, foi nomeado o cidadão Jacyatho
Franco da Silveira para o logar de escrivão do juiz de paz do
districto de Pedreira, da comarca de Amparo.