DECRETO N.1.970-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre à Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um crédito especial de 80:000$00 para attender ao pagamento de meias custas na comarca da Capital

O dr. Mancel Joaquim de Albulquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização concedida pelo art. 61 da Lei n. 1197, de 29 de Dezembro do anno passado, decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um crédito especial da quantia de trinta contos de reis (30:000$00n), para attender aos pagamentos de meias custas nos processos de réus pobres condemnados da Capital.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Por decreto de 29 do corrente, foi nomeado o cidadão Jacyatho Franco da Silveira para o logar de escrivão do juiz de paz do districto de Pedreira, da comarca de Amparo.