DECRETO N.1.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1910
Auctoriza a abertura ao trafego
publico dos trechos da linha de bitola de 1 m. da Companhia Estrada de
Ferro do Dourado, comprehendidos entre Ribeirão Bonito e
Trabijú e entre São João da Bocaina e Bariry.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta do Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
dispensada da obrigação estipulada nas clausulas IV,de
fine, do decreto n. 1667 de 25 de Setembro de 1908 e XXIV, do decreto
n. 1681 de 2 de Dezembro do mesmo anno, e que foi ractificada nas
clausulas .IV e .XXIV dos contractos de 8 de Outubro e 28 de Dezembro
de 1908.
Artigo 2.º - Fica a mencionada Companhia auctorizada a
abrir ao trafego publico o trecho de 19 kilometros entre
Ribeirão Bonito e Trabijú, inicial da via ferrea de 1
metro de bitola que lhe foi concedida pelo decreto d. 1681, de 2 de
Dezembro da 1908 e comprehendendo no kilometro 13 á
estação «Sampaio Vidal», e bem assim toda a
linha da mesma bitola entre São João da Bocaina e Bariry,
com 32 kilometros de extensão, a qual lhe foi concedida pelo
decreto n 1745, de 4 de Junho da de 1909 e comprehendendo no kilometro
16 a estição «Marambaia»
Artigo 3.º - Dentro de 60 dias contados desta data
deverá estar regularizado o grade da linha no kilometro 1 a
partir de Ribeirão Bonito e concluida tonto a kilometragem da
linha quanto a construcção das cercas marginaes,
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo 30 de Dezembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES