DECRETO N.1.972, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre um credito especial de 100:000$000, para a representação do Estado na Exposição Internacional de Turim

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante da lei n. 1222-bis, de 13 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de cem contos de reis (100:000$000), para despezas com a representação do Estado na Exposição Internacional de Turim, a realisar-se no anno de 1911.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 31 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.