DECRETO N.1.974, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910
Modifica os artigos 40, 41 e 42
do decreto n. 1757-A de 27 de Julho de 1909, que creou a Directoria de
Industria Animal, dependente da Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas e revoga o artigo 43 do citado Decreto.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendenlo ao que lhe representou a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam modificados os artigos 40, 41 e 42 do
Decreto n. 1757-A de 27 de Julho de 1909 que creou a Directoria dr
Industria Animal dependente da Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, como adiante se declára :
<< Artigo 40.º - A fabrica do Posto de
Selecção poderá comprar, para transformar em
productos, o leite fornecido pelos colenos residentes no nucleo
colonial de «Nova Odessa», e pelos fazendeiros da
circumvizinhança, quando aquelles não o forneçam
em quantidade sufficiente.
Artigo 41.º - O encarregado do Posto de
Selecção pagará o leite á razão de
100 réis o litro, não excedendo a compra diaria a 1500
litros.
Artigo 42.º - Os productos da fabrica serão vendidos
onde fôr mais conveniente, devendo o encarregado do Posto prestar
suas contas, mensalmente, por intermedio da Directoria de Industria
Animal. »
Artigo 2.º - Fica revogado o artigo 43 do mesmo Decreto.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.