DECRETO N.1.977, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Abre á Secretaria da
Fazenda um credito supplementar de 50.000$000 para pagamento das
restituições aos ministros aposentados.
O Dr, Manoel Joaquim de Albuquerque
Lins, presidente do Estado da S, Paulo, etc, mando da faculdade que lhe
confere a Constituição do Estado de São Paulo e em
face da lei n. 1216-A de 21 de Novembro de 1910, e attendeado ao que
lhe representou o sr. dr, Secretario de Estado d s Negocios da Fazenda
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, supplementar ao § 5.° do artigo 8.°
da lei n. 1197 de 29 de Dezembro de 1909 que estabelece o
orçamento para 1910, um credito especial da importancia do
cincoenta contos de réis (50:000$000), para satisfazer aos paga
mentos das restituiçõas a que foi condemnada a Fazenda do
Estado, aos srs. ministros aposentados do Tribunal de Justiça de
São Paulo, pelos descontos feitos em seus vencimentos,
Artigo 2.° - Revegam-se as disposições em
contrario. palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de
Janeiro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Sousa Aranha,