DECRETO N.1.977, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Abre á Secretaria da Fazenda um credito supplementar de 50.000$000 para pagamento das restituições aos ministros aposentados.

O Dr, Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado da S, Paulo, etc, mando da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado de São Paulo e em face da lei n. 1216-A de 21 de Novembro de 1910, e attendeado ao que lhe representou o sr. dr, Secretario de Estado d s Negocios da Fazenda

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, supplementar ao § 5.° do artigo 8.° da lei n. 1197 de 29 de Dezembro de 1909 que estabelece o orçamento para 1910, um credito especial da importancia do cincoenta contos de réis (50:000$000), para satisfazer aos paga mentos das restituiçõas a que foi condemnada a Fazenda do Estado, aos srs. ministros aposentados do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos descontos feitos em seus vencimentos,
Artigo 2.° - Revegam-se as disposições em contrario. palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1911.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS. 

Olavo Egydio de Sousa Aranha,