DECRETO N. 1.979, DE 10 DE JANEIRO DE 1911
Approva os estudos definitivos do
trecho da Estrada de Ferro de Perús a Pirapóra, comprehendido
entre os kilometros 13+40m e22+500m.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro
Perús-Pirapóra e sob proposta da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos e
referentes aos estudos definitivos do trecho da Estrada de Ferro de
Perús a Pirapóra, concedida pelo decreto n. 1866, de 26
de Abril de 1910, comprehendido entre os kilometros 13+40m e 22+500m e
aos typos de material rodante e de boeiros para toda a linha. Esses
documentos serão archivados na Directoria de
Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Janeiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES