DECRETO N.1.980, DE 10 DE JANEIRO DE 1911

Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferrro de Pitangueiras a Viradouro, entre os kilometros l4+113m e 24

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Pitangeiras e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio a Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvadas os documentos a este annexos, referentes aos estudos definitivos da Estrada de Ferro da Pitangueiras a Viradouro,entre os kilometros 14+773m e 24; os quaes ficarão archivados na Directoria de Viacão da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director.
Artigo 2.° - Dentro de 60 dias, a contar desta data, a Companhia deverá submetter á approvação do Governo os desenhos de trilhos e seus accessorios, em grandeza de execução e o perfil, typo de córtes a aterros.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Janeiro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES