DECRETO N. 1.982, DE 13 DE JANEIRO DE 1911
Modifica alguns dos dispositivos
do regulamento da Eschola Agricola Pratica «Luiz de
Queiroz», constante do decreto n. 1684, de 21 de Dezembro de
1908.
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização da lei n 1205, de 6 de Setembro do anno findo,
Decreta :
Artigo 1.° - Os cursos preliminar e regular da Eschola
Agricola Pratica «Luiz de Queiroz », comprehenderão
as seguintes materias e trabalhos :
a) Curso preliminar
1.° semestre :
Portuguez
Francez
Geographia
Historia do Brasil
Arithmetica
Trabalhos praticos na carpintaria e na fazenda.
2.° semestre
Portuguez
Francez
Arithmetica
Algebra elementar
Geometria
Trabalhos praticos na carpintaria e na fazenda
b) Curso regular
1.° anno-1.° semestre :
Noções geraes de physica e mechanica
Algebra e geometria
Chimica geral e mineralogia
Botanica (anatomia, morphologia)
Zoologia (classificação dos animaes domesticos)
Anatomia e Physiologia dos animaes domesticos
Desenho
Trabalhos praticos na fazenda
Exercicios militares.
2.° semestre :
Hydrostatica, pneumatica, hydrodynamica
Geometrica e trigonometria
Chimica mineral e organica
Physiologia e taxonomia dos vegetaes
Exterior e selecção dos animaes domesticos
Desenho e carpinteria
Trabalhos na fazenda
Exercicios militares.
2.° anno-1.° semestre :
Thermologia, acustica e optica
Chimica, analytica e agricola
Microbiologia e noções de bacteriologia
Geologia agricola e preparo do solo
Producção e melhoramento das raças
Agrimensura
Exercicios militares
2.° semestre :
Electricidade e climatologia agricola
Chimica analytica e agricola
Phytopathologia e entomologia
Preparo do solo e generalidades sobre culturas
Zootechinia especial dos equideos, bovideos etc.
Agrimensura
Exercicios militares.
3.° anno-1.° semestre :
Industrias agricolas
Colheitas, machinas de colheitas, culturas especiaes
Alimentaçâo dos animaes e avicultura
Horticultura, pomologia
Mechanica agricola, motores animaes, a vapor, hydraulicos etc.
Economia politica
Exercicios militares
2.° semestre :
Industrias agricolas
Silvicultura
Economia rural e culturas especiaes
Zootechnia especial e veterinaria
Horticultura (trabalhos no parque e na horta) e Apicultura
Construcções ruraes, estradas, caminhos, drenagem e irrigação
Trabalhos praticos na leiteria e na fazenda.
Exercicios militares
Artigo 2.° - Si o numero de alumnos matriculados assim o
exigir poderão ser nomeados adjunctos para auxiliar os
professores nos trabalhos a seu cargo, mediante os vencimentos de
4:800$000 annuaes.
Artigo 3.° - O director da Eschola terá 3 auxiliares
para os trabalhos praticos, sendo um para os trabalhos na
fazenda modelo, outro, para ensino de lacticinios e outro, para
carpintaria, mediante os vencimentos de 3:600$000 a 4:800$00, marcados no acto da
nomeação.
Artigo 4.° - A Eschola terá 11 professores, pelos
quaes serão distribuidas as materias do ensino, podendo o
director ser encarregado de leccionar alguma sem augmento de
vencimentos.
Artigo 5.° - Os professores do curso preliminar, quando
leccionarem mais de uma materia do mesmo curso, perceberão os
vencimentos de 6:000$000, annuaes.
Artigo 6.° - O Secretario da Eschola, accumulando as
funcções de inspector do internato, perceberá os
vencimentos de 6:000$000 annuaes.
Artigo 7.° - Continúa em vigor o Decreto n. 1684, de
21 de Dezembro de 1908, revogadas as disposições em
contrario ao presente Decreto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Janeiro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES