DECRETO N.1.983, DE 13 DE JANEIRO DE 1911
Actoriza a abertura, ao trafego
publico, em caracter provisorio, dos seis primeiros kilometros do ramal
de Santa Josepha a Ibitinga, da Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
auctorizada a abrir ao trafego publico, em caracter provisorio, a
estação «Toryba», no kilometro 6 do ramal de
Santa Josepha a Ibitinga, que lhe foi concedido pelo decreto n. 1663,
de 16 de Setembro de 1908.
Artigo 2.° - Dentro de tres mezes, a contar desta data, a
Companhia construirá o edificio para a estação,
confórme o projecto approvado.
Artigo 3.° - Ficam extensivas ao ramal acima mencionado as
tarifas e as disposições dos regulamentos de transportes
e do telegrapho, em vigor na linha em trafego da mesna Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 da Janeiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PAUDA SALLES.