DECRETO N.1.983, DE 13 DE JANEIRO DE 1911

Actoriza a abertura, ao trafego publico, em caracter provisorio, dos seis primeiros kilometros do ramal de Santa Josepha a Ibitinga, da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorizada a abrir ao trafego publico, em caracter provisorio, a estação «Toryba», no kilometro 6 do ramal de Santa Josepha a Ibitinga, que lhe foi concedido pelo decreto n. 1663, de 16 de Setembro de 1908.
Artigo 2.° - Dentro de tres mezes, a contar desta data, a Companhia construirá o edificio para a estação, confórme o projecto approvado.
Artigo 3.° - Ficam extensivas ao ramal acima mencionado as tarifas e as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho, em vigor na linha em trafego da mesna Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 da Janeiro de 1911. 
M. J. ALBUQUERQUE LINS 

A. DE PAUDA SALLES.