DECRETO N.1.986, DE 23 DE JANEIRO DE 1911
Manda funccionar na cidade de Lorena uma eschola preliminar nocturna para o sexo masculino
O Presidente do Estado, usando da
auctorização conferida pela lei n. 1181, de 3 de Dezembro
de 1909, artigo 1.º, .§ 2.°
Decreta :
Das escholas preliminares nocturnas para creanças operarias
creadas pela citada disposição, funccionará para o
sexo masculino na cidade de Lorena, sendo observadas as
disposições constantes da citada Lei n. 1484.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Janeiro de 1911.
M J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES
O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe
confere o artigo 36, n. 16 da Constituição, resolve
designar o dia 24 de Fevereiro proximo, para se realizarem no primeiro
e quarto districtos, respectivamente, as eleições de dous
deputados ao Congresso Legislativo do Estado, afim de serem preenchidas
as vagas verificadas pelas renuncias dos drs. José Luiz Flaquer,
eleito senador estadual e Pedro de Toledo por haver assumido o cargo de
ministro da Agricultura, Commercio e Industria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Janeiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES