DECRETO N.1.988, DE 26 DE JANEIRO DE 1911

Declara de utilidade publica, para desapropriação, uma faixa de terrenos necessarios para a construcção de uma variante da estrada de Piedade a Sorocaba, na serra de S. Francisco.

O Presidente do Estado de São Paulo :
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos constantes da planta junta necessarios para a construcção de uma variante da estrada de Piedade a Sorocaba ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica para a desapropriação de que se trata, conforme o disposto nos .§§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da referida lei ;

Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação nos termos da legislação em vigor, os terrenos com a área de 63 825 metros quadrados, de propriedade do sr. capitão Antonio Monteiro de Carvalho e Silva, necessarios para a construcção de uma variante da estrada de Piedade e Sorocaba, na terra de S. Francisco, constante de planta junta.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS. 

A. DE PADUA SALLES.