DECRETO N.1.988, DE 26 DE JANEIRO DE 1911
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, uma faixa de terrenos necessarios
para a construcção de uma variante da estrada de Piedade
a Sorocaba, na serra de S. Francisco.
O Presidente do Estado de São Paulo :
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem
desapropriados os terrenos constantes da planta junta necessarios para
a construcção de uma variante da estrada de Piedade a
Sorocaba ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade
publica para a desapropriação de que se trata, conforme o
disposto nos .§§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei
n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da referida lei ;
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para
desapropriação nos termos da legislação em
vigor, os terrenos com a área de 63 825 metros quadrados, de
propriedade do sr. capitão Antonio Monteiro de Carvalho e Silva,
necessarios para a construcção de uma variante da estrada
de Piedade e Sorocaba, na terra de S. Francisco, constante de planta
junta.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.