DECRETO N.1.989, DE 26 DE JANEIRO DE 1911

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos necessarios á protecção das aguas do ribeirão «Barrocada» e á construcção das obras a executar para a adducção das mesmas aguas destinadas ao abastecimento publico.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Nogocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos constantes da planta annexa, para protecção das aguas do ribeirão «Barrocadas» e para adducção das mesmas aguas ;
considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, para desapropriação, de conformidade com os § § 2.° e 3.° do artigo 1.° - da lei n. 57 de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2,° da citada lei ;
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropiação, nos termos da lei, os terrenos acima declarados, constituindo as seguintes áreas : 416 alqueires e 9.800 metros quadrados, ou 10.077.000 mms. 2 para a protecção das aguas do ribeirão «Barrocada», e uma faixa de terreno ao longe da linha adductora que fôr locada, na extensão de 5 435 metros de comprimento e 5 metros de largura, comprehendendo a área total de 1 alqueire e 2.975 metros quadrados ou 27.175 metros quadrados, necessarios ao abastecimento de agua da Capital
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.