DECRETO N.1.989, DE 26 DE JANEIRO DE 1911
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, os terrenos necessarios á
protecção das aguas do ribeirão
«Barrocada» e á construcção das obras
a executar para a adducção das mesmas aguas destinadas ao
abastecimento publico.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Nogocios
da Agricultura Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem
desapropriados os terrenos constantes da planta annexa, para
protecção das aguas do ribeirão
«Barrocadas» e para adducção das mesmas aguas
;
considerando que tem logar a declaração de utilidade
publica, para desapropriação, de conformidade com os
§ § 2.° e 3.° do artigo 1.° - da lei n. 57 de 18
de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2,° da citada lei ;
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, para desapropiação, nos
termos da lei, os terrenos acima declarados, constituindo as seguintes
áreas : 416 alqueires e 9.800 metros quadrados, ou 10.077.000
mms. 2 para a protecção das aguas do ribeirão
«Barrocada», e uma faixa de terreno ao longe da linha
adductora que fôr locada, na extensão de 5 435 metros de
comprimento e 5 metros de largura, comprehendendo a área total
de 1 alqueire e 2.975 metros quadrados ou 27.175 metros quadrados,
necessarios ao abastecimento de agua da Capital
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.