DECRETO N. 1.996, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1911
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sobre proposta do Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos a estes annexos, que
serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
director, referindo se os mesmos aos estudos definitivos do trecho
inicial, de 10.580 metros de extensão, da via ferrea a construir entre
o ponto da linha de S. João da Bocaina a Bariry situado a 3540 metros
aquem da estação de Marambaia, e as estações de Jahú e Ayrosa Galvão
da rêde da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Artigo 2.º - A approvação acima é dada
mediante a condição de serem apresentados dentro do prazo
de 60 dias contados desta data os
seguintes documentos complementares dos referidos estudos;
Typos de obras de arte correntes e projectos da ponte sobre o rio da Prata ;
Desenhos dos trilhos e accessorios em grandesa de execução;
Relação do material movel, contendo o typo das locomotivas, vagões,
gondolas e carros de passageiros, na escala de 1,50 ou em catalogos das
fabricas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.