DECRETO N. 1.996, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1911

Approva com restricção os estudos definitivos do trecho inicial da via ferrea a que se referiu o decreto n. 1860 de 26 de Abril de 1910 e que partindo do ponto mais conveniente da linha de S. João da Bocaina a Bariry, termine em Jahú e em Ayrosa Galvão, estações da rêde da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos a estes annexos, que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, referindo se os mesmos aos estudos definitivos do trecho inicial, de 10.580 metros de extensão, da via ferrea a construir entre o ponto da linha de S. João da Bocaina a Bariry situado a 3540 metros aquem da estação de Marambaia, e as estações de Jahú e Ayrosa Galvão da rêde da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Artigo 2.º - A approvação acima é dada mediante a condição de serem apresentados dentro do prazo de 60 dias contados desta data os seguintes documentos complementares dos referidos estudos;
Typos de obras de arte correntes e projectos da ponte sobre o rio da Prata ;
Desenhos dos trilhos e accessorios em grandesa de execução;
Relação do material movel, contendo o typo das locomotivas, vagões, gondolas e carros de passageiros, na escala de 1,50 ou em catalogos das fabricas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.