DECRETO N.1.999, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1911
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto e
sob proposta do Secretario de Estado dos Necios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos,
referentes a typo e especificações de uma locomotiva adquirida para a
Estrada de Ferro de Ibitirama a Monte Alto de propriedade da Companhia
Melhoramentos de Monte Alto, os quaes serão archivados na Directoria de
Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois
de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.