DECRETO N.2.000, DE 7 DE JANEIRO DE 1911

Abre o credito especial de 200:000$000 para o serviço de agua e exgottos da cidade de Pirajú

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 3.º da lei n. 1123, de 30 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000) para as despesas com o serviço do abastecimento de agua e exgottos da cidade de Pirajú.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.