DECRETO N. 2.001, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1911
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, as terras que compreendem a bacia do
rio Cotia necessarios á execução das obras de
abastecimento de agua da Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de
serem desapropriados os terrenos da bacia do rio Cotia, com a
área approximada de 2463 alqueires, para as obras de
abastecimento de agua da Capital ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade
publica, para desapropriação, na conformidade dos §§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n 57, de 18 de
Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2,° da referida lei ;
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, para desapropriação, nos
termos da Legislação vigente, os terrenos acima
mencionados (bacia do rio Cotia, com a área approximada de 2463
alqueires, confórme a planta junta), necessarios ás obras
de abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.