DECRETO N. 2.001, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1911

Declara de utilidade publica, para desapropriação, as terras que compreendem a bacia do rio Cotia necessarios á execução das obras de abastecimento de agua da Capital.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos da bacia do rio Cotia, com a área approximada de 2463 alqueires, para as obras de abastecimento de agua da Capital ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, para desapropriação, na conformidade dos §§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n 57, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2,° da referida lei ;
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação, nos termos da Legislação vigente, os terrenos acima mencionados (bacia do rio Cotia, com a área approximada de 2463 alqueires, confórme a planta junta), necessarios ás obras de abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.