DECRETO N. 2.002, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1911
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriadas
as terras que comprehendem as terras da contra-vertente da Serra da
Cantareira, a partir da linha divisoria até encontrar a
cóta 840 ms., necessarias ás obras de abastecimento de
agua da Capital;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade
publica, para desapropriação de que se trata,
confórme o disposto nos §§. 2.° e 4.° do
artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836;
Usando da attribuição que confére o artigo 2.° da referida lei,
Decreta :
Artigo unico. - São
declaradas de utilidade publica, para desapropriação, as
terras acima mencionadas, a partir da linha divisoria das aguas
até encontrar a cóta 840 ms , terras necessarias
ás obras de abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.