Manda
funccionar nas proximidades da Fabrica Carioba, em Villa Americana, uma
escola preliminar nocturna mixta.
O
Presidente do Estado, usando da auctorização
conferida pela lei n. 1184, de 3 de Dezembro de 1909, artigo
1.º, § 2.°,
Decreta:
Das escolas preliminares nocturnas para creanças operarias,
creadas pela citada disposição, funccionará
uma, mixta, nas proximidades da Fabrica Carioba, em Villa Americana,
sendo observadas as dispisições constantes da citada
lei n. 1184.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.