DECRETO N. 2.007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1911

Approva os documentos complementares dos estudos definitivos da Estrada de Ferro de Bebedouro a Monte Azul, concedida pelo decreto n. 1732, de 4 de Maio de 1910.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que solicitou a Componhia Estrada de Ferro São Paulo a Goyaz e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos complementares dos estudos definitivos da Estrada de Ferro de Bebedouro a Monte Azul, referidos no decreto n. 1760, de 4 de Agosto ultimo e que, rubricados pelo Director da Viação, da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, serão archivados na respectiva Directoria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.