DECRETO N. 2.008, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1911
Perdôa o sentenciado Andréa Pucca do resto da pena a que foi codemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 36, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdôar o sentenciado Andréa Pucca do resto da pena de
quadro annos de prisão celular, modificada pelo Tribunal de
Justiça para trez annos, a que foi condemnado pelo jury da
comarca de São Carlos do Pinhal, em sessão de 15 de
Setembro de 1909
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA