DECRETO N. 2.012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1911

Perdôa o sentenciado Miguel José, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Miguel José, do resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 26 de Abril de 1907
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1911
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.