DECRETO N. 2016, DE 2 DE MARÇO DE 1911
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da importancia de 10.000:000$000 para occorrer ao pagamento de despezas com os melhoramentos na parte central da Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisaçao constante do n. 2 do artigo 34 da Lei n. 1245, de 30 Dezembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
especial da importancia de dez mil contos de réis (10.000.000$000),
para occorrer ao pagamento de despezas com os melhoramentos na parte
central da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES