DECRETO N.2.017, DE 7 DE MARÇO DE 1911

Abre o credito especial de 50:000$000, para as despesas com os estudos preliminares e definitivos do prolongamento do ramal de Guapira, do «Tramway da Cantareira», até o municipio de Santa Isabel, passando por Conceição dos Guarulhos, Bom Successo e Thomé Gonçalves.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorizacão concedida pelo artigo 54. da Lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de cincoenta contos de réis (50.000$000), para as despesas com os estudos preliminares e definitivos do prolongamento do ramal do Guapira, do «Tramway da Cantareira», até o municipio de Santa Isabel, passando por Conceição dos Guarulhos, Bom Successo e Thomé Gonçalves.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS. 
A. DE PADUA SALLES.