DECRETO N.2.017, DE 7 DE MARÇO DE 1911
Abre o credito especial de
50:000$000, para as despesas com os estudos preliminares e definitivos
do prolongamento do ramal de Guapira, do «Tramway da Cantareira», até o
municipio de Santa Isabel, passando por Conceição dos Guarulhos, Bom
Successo e Thomé Gonçalves.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorizacão concedida pelo artigo 54. da Lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de
cincoenta contos de réis (50.000$000), para as despesas com os estudos
preliminares e definitivos do prolongamento do ramal do Guapira, do
«Tramway da Cantareira», até o municipio de Santa Isabel, passando por
Conceição dos Guarulhos, Bom Successo e Thomé Gonçalves.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.