DECRETO N.2.019, DE 10 DE MARÇO DE 1911

O dr. Presidente do Estado, attendendo ao que lhe requereu o sr. engenheiro Vicente Huet de Bacellar Pinto Guedes, inspector technico da Directoria de Obras Publicas da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve conceder-lhe aposentadoria, nos termos do artigo 1.°, lettra B, da lei n. 985, de 30 de Dezembro de 1905, com ordenado proporcional ao tempo que fôr liquidado na Secretaria da Fazenda, contado de 20 de Agosto de 1885, tendo-se, outrosim, em vista o disposto na lei 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, artigo 33, visto achar se impossibilitado de proseguir no exercicio do cargo, conforme provou com os attestados medicos apresentados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.