DECRETO N.2.019, DE 10 DE MARÇO DE 1911
O dr. Presidente do Estado,
attendendo ao que lhe requereu o sr. engenheiro Vicente Huet de
Bacellar Pinto Guedes, inspector technico da Directoria de Obras
Publicas da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
resolve conceder-lhe aposentadoria, nos termos do artigo 1.°,
lettra B, da lei n. 985, de 30 de Dezembro de 1905, com ordenado
proporcional ao tempo que fôr liquidado na Secretaria da Fazenda,
contado de 20 de Agosto de 1885, tendo-se, outrosim, em vista o
disposto na lei 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, artigo 33, visto
achar se impossibilitado de proseguir no exercicio do cargo, conforme
provou com os attestados medicos apresentados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.