DECRETO N. 2.022, DE 28 DE MARÇO DE 1911

Transfere para o exercicio de 1911 o saldo de diversos creditos especiaes abertos á Secretaria da Agricultura.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1911 os saldos dos seguintes creditos especiaes :
Para inicio da construcção do novo Palacio do Governo, aberto por decreto n. 1544, de 17 de Dezembro de 1907 e transferido para o exercicio de 1910, por decreto n. 1841, de 8 de Março do mesmo anno.
Para o serviço de extincção do gafanhoto, aberto por decreto n. 1427-A, de 31 de Dezembro de 1906 e transferido para o exercicio de 1910 por decreto 1841 de 8 de Março do mesmo anno. 

Para a construcção do canal do Tamanduatehy, aberto por decreto n. 1290, de 8 de Julho de 1905 e transferido para o exercicio de 1.910, por decreto n. 1841, de 8 de Março do mesmo anno.
Para a construcção do Ramal de Guapira, aberto por decreto n. 1763, de 2 de Setembro de 1909 e transferido para e exercicio de 1910 por decreto n. 1841, de 8 de Março do mesmo anno.
Para pagamento dos alugueis do predio onde funcciona a Escola da Apprendizes Artifices, aberto por decreto n. 1845, de 17 de Março de 1910.
Para as despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Funilense, aberto por decreto n. 1822, de 14 de Fevereiro de 1910.
Para as despesas com a propaganda do café, aberto por decreto n. 1927, de 19 de Agosto de 1910.
Para as despesas com a representação do Estado na Exposição Internacional de Turim, aberto por decreto n. 1972 de 31 de Dezembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES