DECRETO N.2.023, DE 28 DE MARÇO DE 1911
Declara de utilidade publica
terrenos pertencentes a diversos e necessarios á
construcção de desvios, estações, armazem e
dependencias da linha de Ribeirãozinho a S. José do Rio
Preto, pertencente á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara, e usando da attribuição que lhe compete pelo
artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela
Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, os terrenos com a área
de 46 219 metros quadrados, representados pela planta que com este
baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, pertencentes a diversos, e necessarios
á construcção, em São José do Rio
Preto, de desvios, estação, armazem e dependencias da
linha de Ribeirãozinho a S. José do Rio Preto,
pertencente á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.