DECRETO N.2.024, DE 28 DE MARÇO DE 1911
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e
usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.°
da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, afim serem desapropriados pela
Companhia Estrada de Ferro Dourado, os terrenos com a área de
17.560 metros quadrados, representados pela planta que com este baixo,
rubricada pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
pertencentes ao sr. José Emygdio Ferraz do Amaral, e necessarios
á construcção da via ferrea concedida á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado pelo Decreto n. 1860, de 26 de
Abril de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.