DECRETO N. 2.027, DE 29 DE MARÇO DE 1911
Abre, na Secretaria da Fazenda, um credito especial de ...... 113:051$000, para fazer face a despesa com a liquidação de contas com os funccionarios do Juizo dos Feitos da Fazenda.
O Doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc.,
usando da auctorização que confere a Lei n. 1197, de 29
de Dezembro de 1909, artigo 33,
Decreta :
Artigo 1.°) - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, um credito
especial de cento e treze contos e cincoenta e um mil réis
(113:051$000), para fazer face á despesa com a
liquidação com os funccionarios do Juizo dos Feitos da
Fazenda, das contas referentes aos executivos fiscaes promovidos
até 1989.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Março de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.