DECRETO N.2.028, DE 31 DE MARÇO DE 1911
Abre mais um credito especial de
16:000$000, para pagamento do aluguel dos predios onde funcciona a
Escola de Apprendizes Artifices.
O Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da
auctorização concedida pelo artigo 40, da lei n. 1197, de
29 de Dezembro de 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, mais um credito especial de dezeseis contos de
réis (16:000$000), para o pagamento, até 31 de Dezembro
do corrente anno, do aluguel dos predios onde funcciona a Escola de
Apprendizes Artifices.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Março de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.DE PADUA SALLES.