DECRETO N.2.029, DE 8 DE ABRIL DE 1911

Abre um credito especial de 34:183$900 para cobrir as despesas com a acquisição das grutas calcareas situadas nos municios de Iporanga e Xiririca.

O Presidente do Estado, usando auctorização que lhe é concedida pelo art. 1.° da lei n. 1064, de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 34:183$900 (trinta e quatro contos cento e oitenta tres mil e novecentos réis), para cobrir as despesas com acquisição das grutas calcareas situadas nos municípios de Iporanga e Xiririca.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Abril de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.