DECRETO N.2.030, DE 8 DE ABRIL DE 1911
Declara de utilidide publica,
para desapropriação, os terrenos pertencentes a Ernesto
Giesseler e outros, necessarios para a construcção de um
parque em frente a Usina Terminal em Santos, no José Menino.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de
serem desapropriados os terrenos pertencentes a Ernesto Giesseler e
outros, necessarios para a construcção de um parque em
frente a Usina Terminal, em Santos, no José Menino ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade
publica, para desapropriação de conformidade com o artigo
1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da citada lei,
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, para desapropriação, nos
termos da lei, os terrenos acima declarados com a área de
29.567,50 metros quadrados, mencionados na planta junta, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, pertencentes a Ernesto Giesseler e outros e necessarios para
a construcção de um parque em frente a Usina Terminal, em
Santos, no José Menino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Abril de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALES.