DECRETO N.2.032, DE 17 DE ABRIL DE 1911
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
86:736$400, para occorrer ás despesas de
installação e funccionamento da Escola Normal de
São Carlos.
O Presidente do Estado,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
do Interior, e usando da auctorização que lhe é
concedida pelo artigo 45, da lei n. 1245, da 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de oitenta e seis contos setecentos e trinta e
seis mil e quatrocentos réis (86:736$400), para occorrer
ás despesas de installação e funccionamento da
Escola Normal de São Carlos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Abril de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.