DECRETO N.2.035, DE 18 DE ABRIL DE 1911
Abre o
credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000), para
as despesas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro de
Pindamonhangaba a Campos do Jordão.
0 Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo
5.°, da lei n. 1221, de 28 de Novembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000), para
as despesas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro da
Piadamonhangaba a Campos dos Jordão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de
1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. De Padua Salles.