DECRETO N.2.035, DE 18 DE ABRIL DE 1911

Abre o credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000), para as despesas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Pindamonhangaba a Campos do Jordão.

0 Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 5.°, da lei n. 1221, de 28 de Novembro de 1910,
Decreta:

Artigo unico.
- Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000), para as despesas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro da Piadamonhangaba a Campos dos Jordão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. De Padua Salles.