DECRETO N.2.036, DE 19 DE ABRIL DE 1911

Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe em Ibiquara (Santa Rosa), comarca de São Simão

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo, etc, etc, usando da attribuição que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.° classe em Ibiquara (Santa Rosa).
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Abril de 1911.

M. J. DE ALBUQURQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.