DECRETO N. 2.037, DE 19 DE ABRIL DE 1911
Abre um crédito
supplementar de 2.136:786$693 para liquidação da despesa
da Secretaria da Fazenda no exercicío de 1910.
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc, etc, usando
da faculdade que lhe confere o artigo 9.° da lei n. 1197, de 29 de
Dezembro de 1909 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretária da Fazenda do Estado de
São Paulo, um crédito supplementar de 2.136:786$693 para saldar o
deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento para o
exercicicio de 1910:
§ 2.º - Arrecadação das rendas...................616:413$502
§ 6.º - Juros diversos..................................1.520:373$191
2.136:786$693
Artigo 2.º- Ficam transferidos para o exercicío de 1911
os saldos dos seguintes Créditos Especiaes abertos no
exercício de 1910:
Para desapropriação necessária para
construcção dos edifícios para
Penitenciária,
Palácio do Governo, etc...................................................................................1.527:026$200
Para restituição de importâncias que estavam sob a responsabilidade do ex-depositário
público sr. Francisco de Campos Andrade Junior...........................................173:857$485
1.700:883$685
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Abril do 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.