DECRETO N. 2.037, DE 19 DE ABRIL DE 1911

Abre um crédito supplementar de 2.136:786$693 para liquidação da despesa da Secretaria da Fazenda no exercicío de 1910.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc, etc, usando da faculdade que lhe confere o artigo 9.° da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, um crédito supplementar de 2.136:786$693 para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento para o exercicicio de 1910:

§ 2.º - Arrecadação das rendas...................616:413$502

§ 6.º - Juros diversos..................................1.520:373$191
                                                                       2.136:786$693
Artigo 2.º
- Ficam transferidos para o exercicío de 1911 os saldos dos seguintes Créditos Especiaes abertos no exercício de 1910:
Para desapropriação necessária para construcção dos edifícios para Penitenciária, 
Palácio do Governo, etc...................................................................................1.527:026$200
Para restituição de importâncias que estavam sob a responsabilidade do ex-depositário 
público sr. Francisco de Campos Andrade Junior...........................................173:857$485
                                                                                                                             1.700:883$685

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Abril do 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.