DECRETO N.2.038, DE 19 DE ABRIL DE 1911
Abre um credito supplementar de
138:446$631 á verba - Reposições e
Restituições - do exercicio de 1910
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc.
Usando da faculdade que lhe confere o artigo 22 da lei n. 1059, de 28
de Dezembro de 1906, e attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito de
138:446$631 supplementar á verba do .§ 5.° do artigo 8.° da lei n.
1197, de 29 de Dezembro de 1909 - Reposições e Restituições.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Abril de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.