DECRETO N.2.039, DE 24 DE ABRIL DE 1911
Abre, no Thesouro do Estado, um
credito supplementar de 879:361$959, para liquidação da despesa da
Secretaria do Interior no exercicio de 1910.
O Presidente do Estado, usando da
auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1197, de 29
de Dezembro de 1909, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr.
Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de
879:361$959 (oitosentos e setenta e nove contos trezentos e sessenta e
um mil novecentos e cincoenta e nove réis), para saldar o deficit
verificado nas seguites rubricas do orçamento para o exercicio de 1910:
Ao § 2.° - Senado .............................................87:346$991
Ao § 3.° - Camara dos Deputados................156.849$742
Ao § 19. - Hospicio de Alienados......................4:545$058
Ao § 24. - Soccorros Publicos ......................630.620$168
879:361$959
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Abril de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.