DECRETO N.2.039, DE 24 DE ABRIL DE 1911

Abre, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de 879:361$959, para liquidação da despesa da Secretaria do Interior no exercicio de 1910.

O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 879:361$959 (oitosentos e setenta e nove contos trezentos e sessenta e um mil novecentos e cincoenta e nove réis), para saldar o deficit verificado nas seguites rubricas do orçamento para o exercicio de 1910:
Ao § 2.° - Senado .............................................87:346$991
Ao § 3.° - Camara dos Deputados................156.849$742
Ao § 19. - Hospicio de Alienados......................4:545$058
Ao § 24. - Soccorros Publicos ......................630.620$168
                                                                           879:361$959

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Abril de 1911.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.