DECRETO N.2.040, DE 24 DE ABRIL DE 1911
O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é concedida pelo
artigo 49, § unico, da lei n 1197, de 29 de Dezembro de 1909, e
attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario de Estado dos
Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, um credicto
especial de 122$410 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e dez réis),
para saldar o deficit verificado na rubrica do .§ 4.°, com a
reorganização da Secretaria do Interior, no exercicio de 1910.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Abril de 1911.
M. J. DE ALBUQUEQUE LINS.
Carlos Guimarães.