DECRETO N.2.041, DE 24 DE ABRIL DE 1911
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 174:825$300, para occorrer as despesas feitas com a acquisição de predios escolares, no exercicio de 1910.
O Presidente do Estado, usando da
auctorização que lhe é concedida pela lei n 1214, de 24 de Outubro de
1910, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario de Es-
tado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro da Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de cento e
setenta e quatro contos oitocentos a vinte e cinco mil e trezentos réis
(174:825$300), para occorrer ás despesas feitas com a acquisição de
predios escolares, no exercicio de 1910.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Abril de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.