DECRETO N.2.042, DE 25 DE ABRIL DE 1911
Approva os estudos definitivos
referentes ao trecho final da Estrada de Ferro entre Serra Azul e as
raias de Minas Gerraes comprehendido entre as estacas 4771 e 5280.
O Presidente do Estado do São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia S. Paulo e Minas e sob proposta
da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos a este annexos que
serão archivados na Directoria da Viação da Secretaria de Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
director, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho
final, com 10.180 metros, da via ferrea que constituiu objecto da
concessão feita pelo decreto n. 1316, de 13 de Setembro de 1905.
Artigo 2.° - Fica a Companhia obrigada a apresentar, dentro do
prazo de 60 dias, contados desta data, o projecto da ponte sobre o rio
Sapucahy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.