DECRETO N.2.042, DE 25 DE ABRIL DE 1911

Approva os estudos definitivos referentes ao trecho final da Estrada de Ferro entre Serra Azul e as raias de Minas Gerraes comprehendido entre as estacas 4771 e 5280.

O Presidente do Estado do São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia S. Paulo e Minas e sob proposta da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos a este annexos que serão archivados na Directoria da Viação da Secretaria de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho final, com 10.180 metros, da via ferrea que constituiu objecto da concessão feita pelo decreto n. 1316, de 13 de Setembro de 1905.
Artigo 2.° - Fica a Companhia obrigada a apresentar, dentro do prazo de 60 dias, contados desta data, o projecto da ponte sobre o rio Sapucahy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril de 1911.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.