DECRETO N.2.043, DE 26 DE ABRIL DE 1911

Abre, à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os creditos de 800:000$000, 600:000$000 e 1:000:000$000, para «Immigração», «Colonização» e «Saneamento de Santos ».

O Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.°, da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910, 
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares ás verbas respectivas no orçamento para 1911:
De oitocentos contos de réis (800:000$000), á rubrica «Immigração»;
De seiscentos contos de réis (600.000$000), á rubrica «Colonização»
De mil contos de réis (1.000:000$000), para o Saneamento de santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Abril de 1911.

M. J. ALBUQUELQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.