DECRETO N.2.044, DE 29 DE ABRIL DE 1911
Approva os estudos definitivos da variante entre as estacas 184+14 e 207+6 206+8, substitutiva do trecho correspondente da 1ª secção da estrada de ferro de Santo Antonio do Juquiá, ou ponto mais conveniente a Santos.
O
Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os estudos
definitivos da variante entre as estacas 184+14 e 207+6 206+8,
substitutiva do trecho correspondente a 1.ª
secção da estrada de ferro de Santo Antonio do
Juquiá, ou ponto mais conveniente, a Santos, cujos estudos
definitivos foram approvados pelo Decreto n. 1993, de 3 de Fevereiro de
1911.
Artigo 2.° - Os documentos constitutivos
dos estudos da alludida variante serão archivados na
Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Abril de
1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.