DECRETO N.2.044, DE 29 DE ABRIL DE 1911

Approva os estudos definitivos da variante entre as estacas 184+14 e 207+6 206+8, substitutiva do trecho correspondente da 1ª secção da estrada de ferro de Santo Antonio do Juquiá, ou ponto mais conveniente a Santos. 

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os estudos definitivos da variante entre as estacas 184+14 e 207+6 206+8, substitutiva do trecho correspondente a 1.ª secção da estrada de ferro de Santo Antonio do Juquiá, ou ponto mais conveniente, a Santos, cujos estudos definitivos foram approvados pelo Decreto n. 1993, de 3 de Fevereiro de 1911.
Artigo 2.° - Os documentos constitutivos dos estudos da alludida variante serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Abril de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.