DECRETO N.2.046, DE 29 DE ABRIL DE 1911
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, os creditos supplementares de
112:404$133, 162:521$782 e 383:606$067, para liquidação de
despesas relativas ao exercicio de 1910.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.° da lei n. 1.197, de 29 de Dezembro de 1969,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes
creditos supplementares ás verbas respectivas, para liquidação das
despesas do exercicio de 1910:
- de quatrocentos e doze contos e quatrocentos e quatro mil cento e
trinta e tres réis (412:401$133), para o serviço de Immigração e
Colonizição ;
- de cento e sessenta e dois contos e quinhentos e vinte e um mil
setecentos e oitenta e dois réis (162:521$782), para «Saneamento de
Santos» ; e
- de trezentos e oitenta e tres contos e seiscentos e cinco mil e
sessenta e sete réis (383:605$067), para a «Repartição de Aguas e
Exgottos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Abril de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.