DECRETO N.2.047, DE 2 DE MAIO DE 1911
Abre o credito de 600:000$000,
para indemnização ao concessionario da Estrada de Ferro
de S. Sebastião ás raias de Minas.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 56 da Lei n. 1.245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de
seiscentos contos de réis (600:000$000), para indemnização ao
concessionario da Estrada de Ferro de S. Sebastião ás raias de
Minas-Geraes, em virtude de rescisão do contracto que celebrou com o
Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Maio de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.