DECRETO N.2.048, DE 4 DE MAIO DE 1911

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplmentar de 694:828$421  

O Presidente do Estado, usando da auctorização concedida pelo § 6 ° do artigo 5.º da Lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de 691:828$421 (seiscentos e noventa e quatro contos oitocentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e um réis) supplementar á verba «Prisões do Estado», do artigo 4 ° da citada Lei.
Artigo 2.° - Fica transferido para o exercicio do 1911 o saldo de 179:992$476 (cento e setenta e nove contos novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e setenta e seis réis), dos creditos extraordinarias abertos em virtude dos decretos ns 1.873, de 12 de Maio, e 1.914, de 15 de Outubro da 19 0, para occorrer ás despesas com o desenvolvimento e melhoramento dos serviços de avisos de incendio, de policiamento e da assistencia policial.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Maio de 1911.
M. J DE ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.