DECRETO N. 2.049, DE 10 DE MAIO DE 1911

Approva os estudos definitivos do segundo trecho do ramal de Santa Josepha a Josepha a Ibitinga, concedido á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara pelo decreto n.1663, de 16 de Setembro de 1903, e dá outra providência.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos a este annexos e que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura e archivados  na respectiva Directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do segundo trecho, com 9 kilometros de extensão, do ramal de Santa Josepha a Ibitinga, concedido á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara pelo decreto n.1663, de 16 de Setembro de 1909.
Artigo 2.º - Ficam da mesma fórma approvados os documentos complementares dos estudos definitivos da 1.ª secção do alludido ramal, referidos no § unico do artigo unico do decreto n.1743, de 1.º de Junho de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Maio de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. de Padua Salles