DECRETO N. 2.049, DE 10 DE MAIO DE 1911
Approva os estudos definitivos do segundo trecho do ramal de Santa
Josepha a Josepha a Ibitinga, concedido á Companhia Estrada de
Ferro de Araraquara pelo decreto n.1663, de 16 de Setembro de 1903, e
dá outra providência.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negócios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam approvados os documentos a este annexos e que
serão rubricados pelo director de Viação da
Secretaria da Agricultura e archivados na respectiva
Directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do segundo
trecho, com 9 kilometros de extensão, do ramal de Santa Josepha a
Ibitinga, concedido á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
pelo decreto n.1663, de 16 de Setembro de 1909.
Artigo 2.º
- Ficam da mesma fórma approvados os documentos complementares
dos estudos definitivos da 1.ª secção do alludido
ramal, referidos no § unico do artigo unico do decreto n.1743, de
1.º de Junho de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Maio de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. de Padua Salles